Anualmente, o Secovi realiza as negociações coletivas de trabalho de condomínios, shopping centers e empresas de comércio e serviços imobiliários com três entidades laborais, de acordo com seus municípios de atuação, acesse abaixo.

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REFERÊNCIAS LEGAIS DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS:

CLT Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

Alínea “e” impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas, "associados ou não do sindicato.”

CLT Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

CLT Art. 626 - Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

ACESSE ABAIXO AS CONVENÇÕES COLETIVA:





Acessos Rápidos

Convenções coletivas

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Contribuição Sindical

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Contribuição Assistencial

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