Região de Florianópolis
Florianópolis, São José, Biguaçu e Palhoça.
1. Imobiliárias, Incorporadoras, Loteadoras e demais Empresas de Comércio e Serviços Imobiliários.
Acesse: CCT Imobiliárias e Administradoras de Imóveis 2023 - 2024
Imprima guia da sua contribuição: Contribuição Assistencial 2023 - 2024
Lembramos que tal Contribuição decorre da Convenção Coletiva de Trabalho registrada na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e trata-se de uma quantia fixada por ocasião da vigência desta Convenção, sendo prevista no Artigo 513, alínea "e" da CLT e é devida por todos os integrantes da categoria representada.
2. Condomínios Mistos e Comerciais.
Acesse: CCT Condomínios Mistos e Comerciais 2023 - 2024
Imprima guia da sua contribuição: Contribuição Assistencial 2023 - 2024
Lembramos que tal Contribuição decorre da Convenção Coletiva de Trabalho registrada na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e trata-se de uma quantia fixada por ocasião da vigência desta Convenção, sendo prevista no Artigo 513, alínea "e" da CLT e é devida por todos os integrantes da categoria representada.
3.Shopping Centers.
Acesse: CCT Condomínios de Shopping Center 2023 - 2024
Imprima guia da sua contribuição: Contribuição Assistencial 2023 - 2024
Lembramos que tal Contribuição decorre da Convenção Coletiva de Trabalho registrada na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e trata-se de uma quantia fixada por ocasião da vigência desta Convenção, sendo prevista no Artigo 513, alínea "e" da CLT e é devida por todos os integrantes da categoria representada.
Região de Tubarão
Armazém, Braço do Norte, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna e Tubarão.
Acesse: CCT Condomínios, Shopping Center, Empresas de Comércio e Serviços Imobiliários 2023 - 2024
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Lembramos que tal Contribuição decorre da Convenção Coletiva de Trabalho registrada na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e trata-se de uma quantia fixada por ocasião da vigência desta Convenção, sendo prevista no Artigo 513, alínea "e" da CLT e é devida por todos os integrantes da categoria representada.
Municípios Remanescentes
Governador Celso Ramos, Paulo Lopes, Santo Amaro da Imperatriz e Garopaba.
1. Empresas de Comércio e Serviços Imobiliários.
Acesse: CCT Empresas de Comércio e Serviços Imobiliários 2023 - 2024
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Lembramos que tal Contribuição decorre da Convenção Coletiva de Trabalho registrada na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e trata-se de uma quantia fixada por ocasião da vigência desta Convenção, sendo prevista no Artigo 513, alínea "e" da CLT e é devida por todos os integrantes da categoria representada.
2. Condomínios Residenciais, Mistos e Comerciais.
Acesse: CCT Condomínios Mistos e Comerciais 2023 - 2024
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