Anualmente, o Secovi realiza as negociações coletivas de trabalho de condomínios, shopping centers e empresas de comércio e serviços imobiliários com três entidades laborais, de acordo com seus municípios de atuação, acesse abaixo.

Imprima sua guia da contribuiçao 

A contribuição Negocial Patronal em Convenção Coletiva de Trabalho e obrigatória prevista no art. 513 letra “e” da CLT. 

“REFERÊNCIAS LEGAIS DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS:

CLT Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

Alínea “e” impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas, "associados ou não do sindicato.”

CLT Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

CLT Art. 626 - Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.





Acessos Rápidos

Convenções coletivas

Imprima aqui as convenções coletivas de trabalho de condomínios, shopping centers e imobiliárias.

saiba mais

Contribuição Sindical

Imprima sua guia para que os serviços exercidos pela entidade continuem sendo prestados, fortalecendo o setor imobiliário e condominial.

saiba mais

Contribuição Assistencial

Imprima sua guia da contribuição oriunda das convenções coletivas de trabalho dos condomínios, shopping centers e imobiliárias.

saiba mais

Alguns de nossos Convênios e Parceiros

Unimed Secovimed Uniodonto Certisign Sodexo Fecomercio YouHome

Newsletter