Anualmente, o Secovi realiza as negociações coletivas de trabalho de condomínios, shopping centers e empresas de comércio e serviços imobiliários com três entidades laborais, de acordo com seus municípios de atuação, acesse abaixo.

Lembrando que a empresa e/ou condomínio que usufrui da CCT deverá recolher a contribuição negocial patronal, aprovada em AGE pela categoria. Observar cláusula da contribuição negocial para emissão da Guia que será emitida através do e-mail financeiro@secovifloripa.com.br, esteja em dia com suas obrigações.

ACESSE ABAIXO AS CONVENÇÕES COLETIVA:





Acessos Rápidos

Convenções coletivas

Imprima aqui as convenções coletivas de trabalho de condomínios, shopping centers e imobiliárias.

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Contribuição Sindical

Imprima sua guia para que os serviços exercidos pela entidade continuem sendo prestados, fortalecendo o setor imobiliário e condominial.

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Contribuição Assistencial

Imprima sua guia da contribuição oriunda das convenções coletivas de trabalho dos condomínios, shopping centers e imobiliárias.

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