O Secovi está divulgando esta importante Nota Técnica elaborada pelo escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, acerca da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre locações de curta temporada realizadas por plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb, Booking e similares.

No julgamento do Recurso Especial nº 2.121.055, ocorrido em 07/05, o STJ decidiu, por 5 votos a 4, que determinadas modalidades de locação de curta duração e hospedagens atípicas podem ser consideradas incompatíveis com a destinação exclusivamente residencial prevista em convenções condominiais.

Segundo esse entendimento, atividades caracterizadas por alta rotatividade de ocupantes, períodos inferiores a 90 dias e dinâmica semelhante à hospedagem podem ser enquadradas como uso não residencial. Assim, para permitir esse tipo de utilização em condomínios exclusivamente residenciais, seria necessária alteração da convenção condominial, com aprovação de, no mínimo, 2/3 dos condôminos, nos termos do artigo 1.351 do Código Civil.

A Nota destaca alguns cuidados técnicos e jurídicos relevantes após a decisão do STJ:

• A decisão ainda não foi publicada oficialmente, sendo recomendável cautela até a divulgação do acórdão definitivo;

• O STJ não proibiu aplicativos ou plataformas digitais, mas analisou a compatibilidade da atividade de hospedagem com a destinação residencial do condomínio;

• Condomínios com histórico ou vocação turística podem exigir análise específica, especialmente em regiões litorâneas e de grande circulação;

• A situação dos condomínios mistos (residenciais e comerciais) não foi enfrentada de forma específica pelo STJ;

• O julgamento não definiu critérios objetivos para caracterizar hospedagem atípica, o que mantém espaço para interpretações divergentes e judicialização.

A Nota Técnica recomenda que os condomínios discutam o tema em assembleia e estabeleçam regras internas claras, como:

- prazo mínimo de ocupação;
- limite de ocupantes;
- regras de acesso e identificação;
- vedação de serviços típicos de hospedagem;
- medidas voltadas à segurança, sossego e convivência condominial.

Por fim, ressalta-se que a decisão do STJ não possui efeito vinculante automático, exigindo análise individualizada de cada convenção condominial e da realidade de cada empreendimento.

Leia aqui a notícia oficial do STJ sobre o julgamento
 



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