Receita Federal altera valores de multas nos casos de não apresentação da Dimob
O Secovi informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou os valores de multas nos casos de não apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) no prazo estabelecido ou sua apresentação com incorreções ou omissões. A a Instrução Normativa (IN) 2.218/2024 foi publicada na edição do Diário Oficial da União do último dia 18 de setembro,
O Dimob é o documento que declara todas as transações referentes à comercialização, intermediação e locação de imóveis. A IN 2.218/2024 atualiza a IN RFB 1.115/2010.