O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis”, entrou em nova fase de implementação e já começou a ser exigido por órgãos federais, cartórios, capitais e pelo Distrito Federal. O código passa a integrar sistemas e documentos oficiais, ampliando a padronização e o controle das informações imobiliárias no país.

O identificador nacional começou a ser atribuído a imóveis urbanos e rurais em novembro do ano passado. A meta é que, até dezembro de 2026, todos os cartórios estejam adaptados ao sistema. A partir de janeiro de 2027, a exigência será estendida a órgãos estaduais e a todos os municípios, concluindo a integração nacional.

O principal objetivo do CIB é unificar cadastros imobiliários e reduzir a informalidade, especialmente no mercado de locações. Com o novo código, a Receita Federal poderá cruzar dados de cartórios, prefeituras e instituições financeiras com as informações declaradas no Imposto de Renda. A regulamentação ocorreu por meio de instrução normativa publicada em agosto.

O cadastro será feito automaticamente pelos cartórios, sem necessidade de ação dos proprietários. Outro destaque é a criação do valor de referência do imóvel, estimativa oficial que servirá de base para tributos como ITBI, IPTU, ITCMD, IBS e CBS, reduzindo divergências entre valores declarados e os praticados no mercado.

No mercado de aluguel, o sistema permitirá confrontar dados declarados por proprietários e inquilinos, aumentando a fiscalização e a transparência. Especialistas apontam tendência de maior formalização, o que pode elevar custos para proprietários e, eventualmente, impactar os valores dos aluguéis.

Apesar de não precisar solicitar o CIB, o contribuinte deve conferir os dados vinculados ao imóvel e manter coerência entre registros e declarações fiscais. Com a consolidação do “CPF dos imóveis”, o cadastro se torna peça central na modernização do controle patrimonial e tributário no Brasil.

 

Fonte: Portal Contábeis

 



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