ANEEL padroniza número de identificação das contas de energia e Celesc prepara transição até final de 2025
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.095/2024, que estabelece um novo modelo nacional para identificação das unidades consumidoras de energia elétrica. A partir dessa norma, todas as distribuidoras do país deverão adotar um número único de 15 dígitos, que substituirá os códigos próprios atualmente utilizados.
O objetivo da medida é padronizar e facilitar a gestão de dados, o atendimento e a comunicação entre consumidores, distribuidoras e a ANEEL. O novo número será exibido obrigatoriamente nas faturas de energia, agências virtuais e aplicativos, e não poderá ser alterado ou reutilizado. As empresas do setor têm até 31 de dezembro de 2025 para concluir a adaptação. Durante o período de transição, será possível consultar tanto o número antigo quanto o novo nos canais digitais das distribuidoras.
No caso da Celesc, a mudança será feita automaticamente, sem necessidade de ação imediata dos consumidores. O formato do número da conta mudará, mas não haverá impacto no valor da fatura, no cálculo do consumo ou na qualidade do atendimento.
O novo número será exibido nas faturas junto ao antigo por um tempo e também estará disponível no aplicativo, site e demais canais de atendimento. Clientes com débito automático deverão atualizar o cadastro bancário quando receberem o novo número de unidade consumidora.
Dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Atendimento da Celesc (0800 048 0120).
A ANEEL destaca que a padronização traz mais transparência, organização e eficiência para o setor elétrico brasileiro, beneficiando tanto consumidores quanto distribuidoras.