Jornal dos Condomínios

Por Dariane Campos

Pessoas fundamentais para uma boa gestão condominial, porteiros, zeladores e demais integrantes do quadro de funcionários devem prezar pela discrição e não se envolver em assuntos particulares dos moradores.

Por estarem em contato com a rotina do prédio e, em muitos casos, de centenas de famílias é comum presenciarem cenas que dizem respeito apenas à vida dos condôminos. E, na velha história do ‘sem querer’, muitos acabam ouvindo e compartilhando situações em que o correto seria manter o distanciamento.

Não é raro sair do apartamento e receber as últimas “notícias” do prédio ou até mesmo do empreendimento vizinho. Muitas delas de caráter íntimo dos moradores e que deveriam permanecer no âmbito privado. Apesar de ser um local de moradia, o condomínio funciona como uma empresa e as informações obtidas no âmbito profissional devem seguir regras éticas e de sigilo.

Para a advogada Cíntia Maria Pasetto Gava, especialista da área condominial há 13 anos e síndica profissional, o segredo para evitar situações assim começa com o recrutamento para posterior seleção do profissional. Ela destaca que especialmente os porteiros exercem uma função de confiança dentro do âmbito do trabalho, principalmente porque interagem com o dia a dia de todos os moradores, tendo conhecimento do seu cotidiano. Daí a necessidade de analisar se o perfil do candidato se enquadra nas necessidades e peculiaridades do condomínio.

E ela ainda alerta: os funcionários, acima de tudo, devem preservar pela segurança do prédio e seus moradores. Dependendo do tipo de informações que estão sendo passadas e se elas interferirem ou prejudicarem a segurança da comunidade do prédio, o funcionário pode ser sim demitido por justa causa. “A CLT em seu artigo 482 enumera quais são os possíveis casos para demissão por justa causa. Mas, independente da justificativa, os funcionários devem ser éticos, manter sigilo e discrição. Não repassar informações do condomínio, prestadores de serviços ou mesmo da vida e rotina dos condôminos para qualquer pessoa, pois isso interfere diretamente na segurança geral do condomínio e dos seus moradores”, reforça.

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