Por Dariane Campos

Jornal dos Condomínios

 

Em vigor há cinco meses no Estado, a Instrução Normativa 19, elaborada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), tem como preocupação central estabelecer parâmetros mínimos de segurança para as instalações elétricas de baixa tensão de edificações e áreas de risco fiscalizadas pela Corporação. A norma é o resultado prático de um estudo feito pela própria instituição, em que foi identificado que o alto índice de incêndio registrado nos últimos anos era em decorrência de pane ou falha nas instalações elétricas.

Além disso, a pesquisa também apontou que inúmeros sistemas de segurança contra incêndio dependem da eletricidade para funcionarem, como é o caso da iluminação de emergência, sinalização de abandono de local, alarme e detecção de incêndio, controle de fumaça e elevador de emergência. Dois pontos que, segundo o tenente Bruno Toledo Camilo, responsável pela elaboração da IN 19, denotam a importância de um papel mais ativo do CBMSC no que tange à fiscalização.

Para as edificações novas, a principal consequência está no maior rigor com a questão documental. Ou seja, os responsáveis técnicos devem apresentar documentos de responsabilidade técnica de execução e de vistoria das instalações elétricas como pré-requisito para a concessão do atestado de habite-se pelo CBMSC, o que, indiretamente, obriga os proprietários a contratarem profissionais habilitados. E com isso, espera-se que os serviços nas instalações elétricas sejam realizados com a devida qualidade técnica.

Já para as edificações antigas, o principal efeito imediato é que estão sendo cobradas manutenções preventivas e corretivas das instalações elétricas, cujas periodicidades dependem da ocupação ou do uso da edificação. Diante disto, a orientação principal para os síndicos é que fiquem atentos aos prazos das manutenções periódicas e também às previsões que dizem respeito aos serviços de segurança contra incêndio, pois estes serão inspecionados visualmente pelos vistoriadores. “Além disso, recomenda-se que os gestores de prédios antigos procurem um profissional habilitado para que este faça uma análise da instalação elétrica da edificação e verifique as necessidades com vistas a regularizá-la”, complementa Camilo.

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