Conquista legislativa com a marca do Secovi de Florianópolis e Tubarão, vale destacar aos profissionais e empresas do mercado imobiliário a importância da Lei nº 13.097, que regulamenta o regime de trabalho do corretor de imóveis com as imobiliárias e cria a figura do corretor associado.  Em vigor desde 2015, é fundamental que todos conheçam a lei, criada a partir de uma sugestão do Secovi levada ao então deputado federal Edinho Bez (MDB-SC), em 2006. Pelo texto aprovado, o corretor de imóveis autônomo pode se associar às empresas sem vínculo empregatício, mediante contrato específico.

“A lei aumenta a segurança jurídica nas relações entre imobiliárias e corretores de imóveis autônomos, para a definição contratual dos termos desta importante relação comercial. Além da maior transparência entre as partes, a partir de regras melhor definidas, a lei reforça ainda o reconhecimento e a cidadania ao profissional liberal corretor de imóveis, uma atividade que há mais de 50 anos contribuiu para o desenvolvimento econômico e para o bem estar das pessoas”, explicou o presidente do Secovi de Florianópolis e Tubarão, Fernando Willrich.

O corretor de imóveis é um profissional devidamente capacitado a intermediar negócios de compra e venda, ganhando uma comissão com base na porcentagem do preço de venda. Com os acréscimos que o projeto fez à lei de 1978, fica permitido ao corretor se associar a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional por meio de contrato de associação específico, registrado no sindicato dos corretores ou, onde não houver, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis. 

"A transformação de nossa proposta em uma lei com benefícios concretos para para profissionais e empresas é uma vitória de toda a categoria e um importante passo para fortalecimento do setor. O fato reforça ainda a atuação positiva do Sindicato da Habitação que se pauta pela contribuição para o desenvolvimento econômico e social de nossa região e de nosso país”, ressaltou Fernando Willrich.



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