A prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria da Fazenda, disponibilizou desde a última terça-feira (4) um serviço para autodeclaração do proprietário de imóvel sobre sua utilização, base para IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. A novidade foi publicada através do Decreto 25.057/2023 no Diário Oficial do Município na noite da última segunda-feira (3) e o contribuinte já pode acessar em “Alteração Cadastral Imobiliária – Utilização”, no link bit.ly/autodeclaracaodeimovel.

 

A decisão atende uma reivindicação do Secovi, apresentada à prefeitura em encontros com o prefeito Topázio Neto, no dia 1º de março, e no dia 28 de março, com a secretária da Fazenda, Michele Patrícia Roncalio, com o chefe de gabinete adjunto do prefeito Topázio Neto, Rafael de Lima, e outros integrantes da administração municipal. “A boa notícia mostra o acerto das ações do Secovi junto aos poderes públicos, para termos avanços na desburocratização, em benefício de todo o mercado imobiliário e do desenvolvimento da cidade”, avaliou Márcio Koerich, presidente do Secovi de Florianópolis e Tubarão.

 

A iniciativa faz parte de um pacote de ações preparadas pela Secretaria da Fazenda para facilitar e agilizar a resolução dos processos para o contribuinte. No caso da autodeclaração, o proprietário vai fazer a declaração da mudança (de comercial para residencial ou vice-versa), anexar os documentos necessários presentes no Anexo 1 (página 36) do Decreto e, a partir da inserção correta, será homologada a alteração da utilização do imóvel no Cadastro Imobiliário. 

 

Após a homologação, todo o processo será analisado pelos técnicos e, se houver irregularidades, as medidas necessárias serão tomadas. Antes da mudança, um mutirão para analisar os 250 processos que estavam na fila foi realizado e todos tiveram os devidos encaminhamentos. 

 

Para realizar a autodeclaração, o proprietário do imóvel precisa estar constituído como contribuinte do IPTU e/ou Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, ou seja, ser o titular da inscrição imobiliária no Cadastro Imobiliário. Apenas nos casos de condomínio voluntário ou de composse de qualquer um dos condôminos ou copossuidores poderão requerer a alteração da utilização da inscrição imobiliária.

 

A administração municipal reforça que não é preciso apresentar cópias autenticadas se o requerente apresentar uma Declaração de Autenticidade devidamente preenchida e assinada por si ou por seu representante habilitado. Para mais informações, a população interessada pode acessar o Diário Oficial, por meio do link bit.ly/diariooficialflorianopolis.

 

(Com informações da prefeitura municipal de Florianópolis)



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