O Senado Federal aprovou no dia 8 de julho projeto que obriga moradores e síndicos de condomínios a informar casos de violência doméstica às autoridades competentes. Se virar lei, caso não cumpra a obrigação, o síndico ou o administrador pode ser destituído da função e o condomínio recebe multa. De autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), segue agora para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir quem omitir socorro a vítimas de violência doméstica e familiar em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de prédios ou casas.

As emendas apresentadas ampliaram a proposta, que além das mulheres vítimas de violência, inclui crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental.

Os condôminos terão que avisar ao síndico, que terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.

Além de comunicar as autoridades sobre os crimes, o síndico deve mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas.

O síndico poderá, em caso de flagrante ou ciência prévia de medida protetiva em vigor, impedir a entrada e permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial. Nos casos em que haja dolo, o síndico deverá ser responsabilizado.

(Fonte: Agência Senado)



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