Pet em condomínios
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Por Amanda Lobão
Jornal dos Condomínios
O condomínio pode proibir que meu cachorro circule nas áreas comuns? A convenção pode proibir que eu tenha um animal no meu apartamento? Meu condomínio pode me obrigar a carregar meu cachorro no colo ou a colocar focinheira no meu animal?
Inúmeros são os questionamentos sobre os animais nos condomínios, causadores estes de fortes inimizades e antipatias nesse ambiente. Veremos que o importante é saber se o animal oferece risco à saúde, sossego ou segurança dos moradores no condomínio, e não outros aspectos.
Isto é: se sua convenção ou assembleia só permite animais de pequeno porte, ela está errada. O tamanho do seu bicho não nos levar a concluir que ele prejudica a saúde, sossego ou segurança, razão pela qual sua convenção ou deliberação de uma assembleia pode ser revista pelo Poder Judiciário.
Tampouco pode seu regimento interno ou assembleia proibir que você tenha um animal no seu apartamento, pois é seu o direito de propriedade sobre sua unidade, podendo usá-la, desde que não prejudique os vizinhos. É o que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou: condomínios não podem proibir animais de estimação em casa.