Redação
Jornal dos Condomínios

A manutenção em ordem garante segurança aos moradores, previne acidentes, evita penalidades através do Código Civil e, ainda, pode valorizar os espaços

Manter os laudos obrigatórios atualizados é um dos principais deveres do síndico, seja para zelar pela segurança do condomínio e dos moradores ou para cumprir a legislação vigente. Independentemente da motivação, a conduta se faz necessária na administração do espaço comum, porém, muitas vezes alguns riscos são deixados de lado na elaboração do plano de ação que ajuda a prevenir acidentes e, consequentemente, penalidades previstas no Código Civil.

“Em primeiro lugar, os laudos servem para a segurança do condomínio. Manter em dia os laudos significa que o condomínio está mantendo aqueles serviços dentro dos padrões de segurança exigidos. Em segundo lugar, também existem as exigências legais, como o Corpo de Bombeiros, que exige os laudos para emissão do ‘atestado de manutenção’ da edificação”, disse Dirlei Magro, que atua em uma administradora de condomínios em Florianópolis.

Em setembro de 2018, uma idosa sofreu um acidente no elevador em um edifício no centro de Florianópolis. Ela teve lesões que necessitaram de cirurgia para recuperação. O condomínio, porém, foi isento da responsabilidade porque o laudo de manutenção estava atualizado. A empresa responsável pelo elevador foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a indenizar, sozinha, a moradora por danos morais.

“A função de síndico impõe ao seu detentor uma série de obrigações que devem ser religiosamente cumpridas. As principais estão dispostas no art. 1.348 do Código Civil. Desse artigo, destaca-se o seu inciso ‘V’, que impõe ao síndico a obrigação de ‘diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores’. Por regra, o síndico não é pessoalmente responsável pelas obrigações do condomínio. No entanto, em determinadas situações, ele pode ser vir a ser responsabilizado, civil ou criminalmente na prática de um ato ilícito (uma ação indevida que cause dano a terceiros) ou omissão (negligência no cumprimento de uma obrigação)”, explicou o advogado Alberto Calgaro.

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