Por Dariane Campos

Jornal dos Condomínios
 

Cumprindo as medidas de isolamento social desde março, muitos condomínios ainda seguem a recomendação de evitar a aglomeração de pessoas nas áreas comuns dos edifícios. Mas e as obras e serviços que foram suspensos, como ficam? Sabemos que um prédio exige manutenção, obras de melhoria e reparos periódicos, além da limpeza de jardins, caixa d’água, desratização e desinsetização‎. 

Neste momento, os especialistas indicam que o ideal é planejar, criar um cronograma de obras para médio prazo e adiar reformas não essenciais ao funcionamento do prédio. Para ajudar na definição do que deve ou não ser feito, o advogado Alberto Luís Calgaro lembra que os síndicos podem usar o conceito de obras necessárias, úteis ou voluptuárias, previsto no art. 96 do Código Civil. Pensamento que ele também indica para as manutenções nos apartamentos, que devem sempre prezar pela segurança, sossego e saúde de todos os moradores. 

“Logicamente, uma obra necessária e urgente, como o rompimento de uma tubulação de água no interior de uma unidade, não deve ser proibida. A demora no reparo pode agravar ainda mais o problema. Já uma obra útil, como a reforma no quarto do bebê que está prestes a nascer ou a pintura da unidade, deve ser avaliada pelo síndico se comprovada a relevância. E as obras voluptuárias, de mero embelezamento e deleite, em regra, não devem ser permitidas neste momento”, explica Calgaro. Caso haja abuso por parte de uma unidade, ele reforça que a obra pode ser impedida pelo síndico, ou por qualquer vizinho na Justiça. 

Além disso, o advogado especialista em direito condominial, Gustavo Camacho, destaca a importância dos gestores terem a legislação estadual e municipal vigente na pandemia como um norte. “Estamos em um momento de muitas mudanças no modo de fazer as coisas e a cada momento as regras podem mudar. Atualmente é possível sim que sejam realizadas obras nas dependências de qualquer edifício, desde que sejam cumpridas as determinações da Portaria n. 214, da Secretaria de Estado da Saúde, bem como a NBR 16.280 e a nota técnica 032. Sem esquecer é claro de conferir se há algum decreto municipal, que poderá impor regras mais restritivas”, avalia. 

E como dica para evitar problemas futuros, Calgaro e Camacho recomendam que os síndicos ao analisarem situações específicas compartilhem a tomada de decisões com o Conselho. E, em casos mais delicados, até com a assembleia geral, tornando a decisão mais impessoal e segura. Vale lembrar que o gestor pode ser responsabilizado em caso de ação ou omissão voluntária que venha a causar danos aos condôminos, como um surto de contaminação no prédio, comprovadamente originado de funcionários de uma obra ilegalmente realizada. 

Leia matéria completa em https://condominiosc.com.br/jornal-dos-condominios/manutencao/4193-obras-e-servicos-em-condominios-pode-ou-nao-pode

 



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