Nova norma ABNT padroniza processo de inspeção predial em edifícios
Por
Aécio de Miranda Breitbach
Jornal dos Condomínios
Publicado no dia 21 de maio deste ano, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a norma NBR 16.747/2020 - Inspeção predial - Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento, regula a realização de Inspeção Predial e o fornecimento de Relatório de Inspeção.
A Inspeção Predial, assim agora regulada, objetiva constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, caracterizado pelos seus sistemas e subsistemas, proporcionando acompanhamento sistematizado do comportamento em uso prolongado, visando sempre conservar a vida útil mantendo as condições suficientes para proporcionar segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação.
Esta norma objetiva instruir a gestão do síndico na operação e manutenção da edificação e quando realizada regularmente pode contribuir para reduzir riscos técnicos e econômicos decorrentes da perda de desempenho. Sua periodicidade pode ser regulada por legislação específica, ou mesmo estabelecida pelo profissional responsável pela inspeção, que passa a se chamar inspetor predial. Este poderá ser engenheiro ou arquiteto habilitado e fornecer registro de responsabilidade técnica, ART ou RRT.
Os resultados da inspeção predial são sempre referenciados ao momento de sua realização, já que as edificações estão sujeitas ao dinamismo de sua utilização e a exposição ao intemperismo degradante. Tal inspeção não se presta a instruir ações judiciais de responsabilização por eventuais irregularidades construtivas, já que não há fundamentação técnica das avaliações, que são sensoriais. Também não tem a finalidade de avaliar desconformidades relativas ao cumprimento de todas as normas técnicas aplicáveis às edificações.
O caráter sensorial da inspeção exclui do processo a identificação de irregularidades que não se manifestem ou somente possam ser visualmente identificados por ensaios tecnológicos específicos. A inspeção predial, objeto desta Norma, também não substitui as inspeções periódicas do programa de manutenção, da ABNT NBR 5674, que estão previstas em manual regulado pela ABNT NBR 14037.