Redação

Jornal dos Condomínios


Ponto relevante para aprovar pautas dos condomínios, o quórum das reuniões deve seguir normas específicas para garantir a validade.

Nesta época do ano é hora de retomar as assembleias nos condomínios e vários assuntos começam a ser discutidos, como o planejamento de reformas e melhorias que serão realizadas durante o ano. Mas afinal, qual é o quórum necessário para a votação e aprovação de cada item?

Com regras específicas para o tema, muitos síndicos têm dúvidas sobre o quórum necessário para aprovação das pautas. De acordo com a síndica profissional e advogada na área de condomínios Cíntia Maria Pasetto Gava, existem quóruns diferentes para os vários tipos de deliberações das assembleias. “A maioria das matérias discutidas em assembleia não necessita de quórum qualificado para aprovação, a não ser que a convenção ou o Código Civil reze diferente, como são os casos de eleição de síndico, aprovação das contas, aprovação de previsão orçamentária, discussão de atritos entre vizinhos, barulho, multas, rateio, entre outros”, explica.

Cintia esclarece que o art. 1334 do Código Civil prevê que compete à convenção do condomínio estabelecer o quórum para diversos tipos de votação. “Porém, outros artigos do Código Civil fixam o quórum em função da matéria e, nesse ponto, prevalece a lei, que é maior que a convenção”, ressalta a advogada.

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