O jornal ND publicou nesta terça-feira (28) artigo do vice-presidente Administrativo-Financeiro do Secovi, Alessandro Di Giuseppe, sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos codomínios. Leia o texto na íntegra:

 

A LGPD e os condomínios

Alessandro Di Giuseppe

Vice-presidente Administrativo-Financeiro do Secovi

 

Após quatro anos da publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda surgem diversas dúvidas acerca da sua aplicabilidade em condomínios. 

Importante trazer a informação que ainda não se sabe como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) irá calcular e aplicar as sanções administrativas por violação da norma. Fato é que, inegavelmente, uma enorme quantidade de dados sensíveis e pessoais são tratados diariamente nesses ambientes, seja dos condôminos, de visitantes ou de prestadores de serviços. Se vazados, podem gerar grandes transtornos, prejuízos financeiros, danos à imagem e reputação. 

Uma grande preocupação que existe é quanto à regulamentação da aplicação das multas que podem chegar até R$ 50 milhões. E mais, se haverá efeito retroativo dessa aplicação e como será a classificação de risco. 

Ainda que não tenham personalidade jurídica, condomínios têm direitos e deveres. Sendo assim, são classificados como entes despersonalizados e a Resolução de 2022 determinou que essa categoria seria tratada como um agente de tratamento de pequeno porte. Dessa forma, a LGPD em condomínios passou a ser cobrada, mesmo que de forma simplificada. 

Os condomínios tratam inúmeros dados pessoais de moradores, visitantes, prestadores e colaboradores. Informações essas que podem ser número do RG ou CPF, impressão digital, assinatura, imagens do circuito de segurança, informações sobre os veículos etc.

Contudo, isso pode variar de acordo com o tamanho do condomínio, a natureza dos dados coletados e até mesmo a tecnologia utilizada. Por este motivo, mesmo não sendo obrigatório manter um DPO (encarregado de dados), é interessante ter uma consultoria especializada em LGPD. 

Outra informação relevante é que, recentemente, houve a transformação da ANPD em uma autarquia. Assim, o órgão logo terá braços mais longos para implementar a política e os critérios de fiscalização.

Em suma, o síndico, como representante legal de um condomínio, é o responsável pela implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais, devendo adotar as medidas necessárias para a adequação do condomínio à LGPD.



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