O Governo do Estado atendeu ao pedido do Secovi Florianópolis/Tubarão e publicou a Portaria nº 214, de 01/04/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece em seu artigo 5º: 

“As atividades de corretores de imóveis poderão ser prestadas desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas, devendo observar, no que couber, as regras sanitárias previstas nos arts. 2º e 3º desta Portaria.”

O Secovi consultou a Prefeitura de Florianópolis e foi confirmado que a decisão do Governo do Estado também tem validade na Capital.

Para mantermos esta decisão em vigor, é fundamental a máxima atenção às medidas preventivas com relação à propagação do coronavírus (Covid-19). 

Acesse a íntegra da Portaria pelo link https://www.sc.gov.br/images/Portaria_SES_214_01abr2020.pdf



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