Representantes do setor imobiliário estiveram reunidos no dia 20 de julho, em encontro da Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), realizado na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro. O encontro, coordenado por Pedro Wähmann, diretor da Confederação e presidente do Secovi Rio, debateu os principais temas que têm impactado o segmento.

Entre os destaques, a CBCSI tratou sobre o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 605709, realizado pela 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a hipótese de penhorabilidade do bem de família do fiador em locações comerciais. Segundo explicação de Rubens Carmo Elias Filho, presidente do Conselho da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), apresentada em vídeo aos participantes, a penhorabilidade de bens do fiador estava consolidada desde 2006, inclusive com ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que levaram ao reconhecimento da penhorabilidade, até mesmo com efeito em decisões de tribunais superiores. O assunto também já havia sido julgado em outra turma do próprio STF.  “Cabe recurso de embargos de divergência para uma nova discussão, uma vez que essa matéria já havia sido decidida por outra turma e pelo pleno do tribunal”, informou Rubens.

O não reconhecimento da penhorabilidade dos bens do fiador traz insegurança jurídica a um mercado que tradicionalmente se apoia na fiança como um dos principais meios financeiros para a viabilização das locações. “A fiança é gratuita e favorece muito o locatário, viabilizando a locação e reduzindo custos, tornando mais propícia a operação de locação de imóvel em relação a outros tipos de garantias previstas na lei”, disse Rubens, que ressaltou que não há razões para beneficiar um fiador específico em detrimento de todo o sistema de locações prediais urbanas.

Ele também explicou que, além dos embargos, a participação das entidades do setor é fundamental para demonstrar que a penhora de bens não é uma análise que possa ser feita do interesse individual. “É preciso fazer uma análise maior, sistemática, econômica, de mercado. Essa decisão afasta a responsabilidade patrimonial do fiador e pode ter impacto em locações futuras. Na medida em que não se pode confiar naquela garantia, outras deverão surgir, devendo gerar mais custos para o mercado”, concluiu Rubens.



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