Boletos de pagamento de qualquer tipo que tiverem extrapolado a data de vencimento já podem ser pagos em qualquer banco ou correspondente, desde o ultimo sábado dia (10 de Novembro). É o que nos conta a matéria do dia 08/11/2018 do site do DC . Este novo recurso finaliza a implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos. 

Segundo o site além da praticidade, a implementação da NPC torna o processo de pagamento via boleto mais seguro, sem risco de fraudes. Nesta última etapa, vai ser possível pagar em qualquer instituição, mesmo com atraso, títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema.

Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

O sistema vem incorporando à base de dados informações do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor, data de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. São normas do Banco Central que aos quais o NPC já está adaptado. 

A Febraban diz que essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.

Para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago.

Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e termina no dia 10 de novembro, com a incorporação dos boletos de cartão de crédito e doações.

Com uma participação de cerca de 40% do total de títulos emitidos no país, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta em cada boleto.

No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher um valor diferente do que está impresso no boleto.

Segundo a Febraban, da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los.

Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.



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