Jornal dos Condomínios

Da Redação

Desde setembro de 2020, entrou em vigor na sua integralidade a Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O marco estabelece regras sobre armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, criando um cenário de segurança jurídica válido para todo o Brasil.

A partir desse novo direcionamento, a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) decidiu elaborar e divulgar o Protocolo de Adaptação das Atividades de Gestão e Intermediação Imobiliárias à LGPD.

O guia de consulta pretende relacionar as principais diretrizes e recomendações para que administradoras de imóveis e condomínios, gestores de condomínios, gestores de locação, corretores de imóveis, síndicos externos e condomínios compreendam o impacto da LGPD em suas atividades, além de servir como norte para os titulares de dados, ou seja, as pessoas naturais que a lei visa proteger.

Segundo o documento, a legislação brasileira já oferecia proteção aos dados pessoais, porém não de uma forma tão específica. A partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tão logo seja criada, poderá aplicar sanções como advertência, multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica com limite de até R$50 milhões e exposição da infração. Contudo, até essa data recomenda-se que as empresas promovam as devidas adaptações e cumpram as regras dispostas, evitando reivindicações dos titulares de dados pessoais com base na nova lei.

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