A assembleia virtual pode ser anulada?
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Por Dariane Campos
Jornal dos Condomínios
Com protocolo similar ao da presencial, a reunião online deve cumprir algumas regras para não correr o risco de perder a sua validade. Garantir a participação de todos é uma delas
Em função da pandemia, e com o respaldo da sanção da Lei n. 14.010/2020, que legaliza a realização de assembleias virtuais até o dia 30 de outubro deste ano, essa nova modalidade tem ganhado força em condomínios. Muitos síndicos já aderiram e até utilizam a tecnologia para aprovar pautas importantes, que, a exemplo do que acontece nas reuniões presenciais, também deve cumprir todos os ritos legais para que não haja qualquer possibilidade de anulação dos atos.
Segundo o advogado Alexandre Berthe Pinto, que há oito anos atua na área do direito condominial em São Paulo, ainda que virtual, a convocação deve observar todas as formalidades da presencial, sendo que a diferença está na necessidade do uso de um moderador para os debates, além de ser fundamental a exposição prévia sobre como realmente o ato será realizado.
“A criação de assembleias ‘testes’ ou materiais com instruções são importantes para evitar discussões desnecessárias. Esta modalidade é apenas uma transferência do que ocorre no offline para o universo online, em que se deve manter e respeitar todas as regras existentes na Convenção e Código Civil. O fato de estarmos em um ambiente virtual deve causar apenas a restrição do contato físico, jamais os demais procedimentos necessários para fluidez da assembleia”, explica Pinto.